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A NOVA REALIDADE AMBIENTAL

Lei 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos

A inquietude do cotidiano empresarial certamente impediu por parte de muitos uma análise mais aprimorada da Lei 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, sancionada em 2 de Agosto de 2010.

Confira a seguir os pontos mais importantes, que devem interferir diretamente nos procedimentos de sua organização.

A Verde e Progresso e a nova Lei

Todos os serviços oferecidos pela Verde e Progresso Consultoria Ambiental já contemplavam as normas internacionais e estão em conformidade com a Lei 12.305/10 - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Desta forma, ao implementar em sua empresa um de nossos sistemas, você neutralizará qualquer risco de surgimento de passivos ambientais.

Sistema Empresa Verde Sistema Empresa Verde
O novo texto muda radicalmente as rotinas ambientais das empresas, nos seguintes aspectos:

1 - Rotinas quanto ao descarte de resíduos sólidos:

1.1. O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) agora tem exigências legais e consequências no campo das obrigações cíveis e até penais.

1.2. Solidariedade quanto a passivos ambientais: a responsabilidade por ações incorretas agora atinge os geradores de resíduos, seus destinatários e consumidores.

2 - Práticas de sustentabilidade ambiental

As exigências com procedimentos mais sustentáveis extrapolam o campo ideológico e passam a ser consideradas como obrigação legal.

Cuidar do planeta e minimizar impactos eram, outrora, clamores vindos dos idealistas, escritores, intelectuais e daqueles que sentiam mais de perto os efeitos do descuido.
Agora, as práticas ambientais são exigências da lei.

Em resumo, podemos citar os principais fundamentos que foram contemplados com a lei 12.305/10:

2.1 – Produção mais limpa
2.2 – Menor geração de resíduos
2.3 – Correta destinação dos resíduos
2.4 – Ecodesign
2.5 – Consumo e produção conscientes
2.6 – Solidariedade das obrigações legais ambientais
2.7 – Prioridade nas licitações para empresas sustentáveis
2.8 – Transparência na gestão ambiental
2.9 – Obrigatoriedade da gestão sustentável
3.0 – Avaliação do ciclo de vida como procedimento obrigatório
3.1 – Responsabilidade compartilhada
3.2 – Criminalização de procedimentos incorretos


Consulte-nos sobre os procedimentos para adaptação de sua pauta ambiental a essa nova exigência.

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