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A NOVA REALIDADE AMBIENTAL
Lei 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos
A inquietude do cotidiano empresarial certamente impediu por parte de muitos uma análise mais aprimorada da Lei 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, sancionada em 2 de Agosto de 2010.
Confira a seguir os pontos mais importantes, que devem interferir diretamente nos procedimentos de sua organização.
Todos os serviços oferecidos pela Verde e Progresso Consultoria Ambiental já contemplavam as normas internacionais e estão em conformidade com a Lei 12.305/10 - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Desta forma, ao implementar em sua empresa um de nossos sistemas, você neutralizará qualquer risco de surgimento de passivos ambientais.
O novo texto muda radicalmente as rotinas ambientais das empresas, nos seguintes aspectos:
1 - Rotinas quanto ao descarte de resíduos sólidos:
1.1. O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) agora tem exigências legais e consequências no campo das obrigações cíveis e até penais.
1.2. Solidariedade quanto a passivos ambientais: a responsabilidade por ações incorretas agora atinge os geradores de resíduos, seus destinatários e consumidores.
2 - Práticas de sustentabilidade ambiental
As exigências com procedimentos mais sustentáveis extrapolam o campo ideológico e passam a ser consideradas como obrigação legal.
Cuidar do planeta e minimizar impactos eram, outrora, clamores vindos dos idealistas, escritores, intelectuais e daqueles que sentiam mais de perto os efeitos do descuido.
Agora, as práticas ambientais são exigências da lei.
Em resumo, podemos citar os principais fundamentos que foram contemplados com a lei 12.305/10:
2.1 – Produção mais limpa
2.2 – Menor geração de resíduos
2.3 – Correta destinação dos resíduos
2.4 – Ecodesign
2.5 – Consumo e produção conscientes
2.6 – Solidariedade das obrigações legais ambientais
2.7 – Prioridade nas licitações para empresas sustentáveis
2.8 – Transparência na gestão ambiental
2.9 – Obrigatoriedade da gestão sustentável
3.0 – Avaliação do ciclo de vida como procedimento obrigatório
3.1 – Responsabilidade compartilhada
3.2 – Criminalização de procedimentos incorretos
Consulte-nos sobre os procedimentos para adaptação de sua pauta ambiental a essa nova exigência.