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LICITAÇÕES PÚBLICAS
Os novos rumos nas licitações públicas

Entenda os novos critérios obrigatórios de sustentabilidade socioambiental em todas as compras do Poder Público.

A preocupação ambiental vem sido tratada, em âmbito internacional, desde a realização da Conferência de Estocolmo, em 1972, e posteriormente, em maiores proporções, na Rio 92.

No Brasil, a Lei 6.938/81, instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, marco inicial das ações para conservação ambiental. A partir dela, diversas normas e regulamentações passaram a disciplinar a questão ambiental.

Na Constituição Federal, o artigo 225 impõe ao Poder Público e a coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente. Além de um artigo exclusivo para tratar do meio ambiente, a CF faz mensão ao tema em outros artigos. Tal interesse em tutelar o meio ambiente demonstra a necessidade de cuidado do mesmo.

Desde 2003, quatro linhas básicas tem determinado o traçado da política ambiental do Brasil. Elas permeiam todas as iniciativas, ações, projetos, planos e programas do Ministério do Meio Ambiente(MMA). A promoção do desenvolvimento sustentável é a primeira delas. A segunda linha aborda a necessidade de controle e participação social. A terceira refere-se ao fortalecimento do Sistema Nacional de Meio Ambiente(Sisnama). A quarta e última linha diz respeito ao envolvimento dos diferentes setores do Poder Público na solução dos problemas ambientais. Vale ressaltar que o Agente Público, por conta do Efeito Vinculante (art. 116, III, Lei 8112/90), está obrigado a cumprir as exigências das normas abaixo expostas, sob pena de incorrer em infração de cunho funcional.

Os critérios de sustentabilidade ambiental em licitações começaram a surgir através da Portaria n 61/2008 do Ministério do Meio Ambiente, que estabelecia como opcional critérios de sustentabilidade ambiental em contratações públicas.

Com o tempo, a aceitação popular relativa a temas ambientais cresceu, crescendo assim as normas referentes ao mesmo.

Em 2010, duas normas surgiram para sacramentar os critérios de sustentabilidade ambiental nas compra públicas.

A Lei 12.305 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, em seu artigo 7, inciso XI, alíneas a e b, garante prioridade nas aquisições e contratações governamentais para:

 a) produtos reciclados e recicláveis; 

 b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis; 

Já a Lei 12.349, que alterou a Lei 8666/93(Lei de Licitações) foi a responsável por basear todas as licitação em um tripé, que engloba a isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção nacional do desenvolvimento sustentável. Ou seja, todos os contratos públicos devem considerar, junto com os já conhecidos princípios da isonomia e da melhor contratação, os critérios de sustentabilidade ambiental.

Em 2012, foi sancionado o Decreto Federal 7746, responsável por regulamentar a Lei 12.349. Tal decreto passa a regular e exigir a aplicação dos critérios sustentáveis em licitações.

Outro dispositivo legal de extrema importância aprovado em 2012 é a Instrução Normativa n 10/2012, que dispõe basicamente que todo Órgão Público necessita de um Plano de Gestão de Logística Sustentável, estabelecendo também suas regras de execução.

Diante de tantas imposições legais, a Administração Pública deverá exigir, em todos seus processos licitatórios, diversos critérios de sustentabilidade ambiental, contidos nos instrumentos normativos acima citados, tais como Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, analise do ciclo de vida do produto, dentre diversas outras exigências.

Independente do porte da empresa ou do ramo de atuação, quem desejar contratar com o poder público deverá, obrigatoriamente, cumprir todos os critérios de sustentabilidade socioambiental presentes nos dispositivos legais.

A Verde e Progresso, através de sua equipe multidisciplinar, possui todas as ferramentas necessárias para empresas de qualquer porte e ramo de atuação garantirem  a perfeita adequação de todas as exigências legais para quem tenha interesse em contratar com o Poder Público.
Sinta-se a vontade para entrar em contato conosco, buscando qualquer informação de seu interesse.

 

 


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